AULA 01 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
FIS – FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS,
GERENCIAIS E EDUCAÇÃO DE SINOP
CURSO DE DIREITO
AULA 01 – INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
O Direito Individual do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis. O Direito Individual do
Trabalho estuda a relação individual do trabalho e não as relações coletivas de trabalho, que ficam a cargo do Direito Coletivo do Trabalho.
01 – FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
1.1 – A Constituição Federal de 1988
Conceito de Constituição: É a norma jurídica fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais aos cidadãos nacionais. A Constituição é a lei maior ou a norma de ordem superior que, normalmente, dispõe sobre a organização do Estado e seus diversos poderes e órgãos e fixa as garantias e direitos individuais do cidadão, dentre outros temas considerados de maior relevância pelo contexto da sociedade.
Os países adeptos do O Constitucionalismo Social abriram um espaço muito grande para o
Direito do Trabalho em suas Constituições, “como um desdobramento da constitucionalização dos direitos humanos e das garantias fundamentais e segundo dois opostos tipos de influências: as de ordem política do corporativismo, que modelou governos autoritários de fundo fascista e do socialismo, que consagrou a ditadura do proletariado, e os de ordem social inspiradores do movimento a que se deu o nome de constitucionalismo social.”
O artigo 7º da Constituição Federal fixou os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Constituição Federal e Hierarquia das Normas Jurídicas:
O Processo Legislativo, e a hierarquia das normas obedece ao disposto no art. 59 da
CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV –