Aula 01 Direito Constitucional1
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Constitucional
Aula: 01 | Data: 06/04/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
Intervenção Federal e Intervenção Estadual
2.
Estado de Defesa
3.
Estado de Sítio
GUIA DE ESTUDO
Dicas de Leitura:
CF/1988: artigos 5, 12, 14/17, 21/24, 34/36, 50/58, 60/69, 80/88, 93/97, 102/105, 109.
Leis: 9868/99, ADI, ADI por Omissão e ADC ; 9882/99 ADPF.
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1.
Intervenção Federal e Intervenção Estadual
(Legalidade Extraordinária criada por Decreto – ato do Poder Legislativo). Se for Federal é Decreto da
Presidente da República, se for Estadual é Decreto criado pelo Governador do Estado. Artigo 34 à 36 CF.
a)
Intervenção Federal: ( artigo 34 CF, ler todos incisos)
I-
Intervenção Federal de Ofício (incisos I,II,III,V)
II-
Intervenção Federal por Solicitação dos Poderes (inciso IV)
III-
Intervenção Federal por Requisição Judicial (incisos VI e VII).O inciso VII trata dos Princípios
Constitucionais sensíveis.
Obs: Intervenção Federal Princípio da Restrita Legalidade (só o que está na lei)
Obs: Artigo 37 CF (LIMPE) anda junto com a Intervenção Federal.
Procedimento da Intervenção Federal de Ofício e nos casos de solicitação dos Poderes
Legislativo e Executivo coagidos em suas unidades federativas ( Estado/DF): Um Estado quer separar do outro, manter a integridade repelir invasão estrangeira, rebelião e as polícias locais não conseguem manter a ordem, União questionando dívida de precatório etc.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
1º O Presidente da República ouve dois Conselhos :
- O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (artigos 89 à 91 CF) são órgãos de consulta da Presidente da República, logo a Presidente não precisa obedecer, mas precisa ouvir os Conselhos, caso ela não ouvir comete uma Inconstitucionalidade por Ação Formal ( pois violou um