Aula 008 Intervenção do Estado na Propriedade
Imposição do Estado que retira, restringe os direitos dominiais, ou sujeita o uso da propriedade particular a um interesse da coletividade. DG
–
“toda ação do
Estado
que, compulsoriamente, restringe ou retira direitos dominiais do proprietário”
HLM – “entende-se por intervenção na propriedade privada todo ato do poder público que, compulsoriamente, retira ou restringe direitos dominiais privados, ou sujeita o uso de bens particulares a uma destinação de interesse público”
Art. 22, I, II e III da CF –
legislar sobre direito de propriedade, desapropriação e requisição é privativa da União.
Não se trata de competência administrativa
Função social da propriedade => art. 5º,
XXIII e art. 170, CF/88
Supremacia do interesse público sobre o privado (?)
Poder de polícia => no caso das limitações administrativas gerais e abstratas (ex. gabarito) Prática de ilegalidade – (por quem sofreu a intervenção) no caso de intervenção punitiva
INTERVENÇÃO RESTRITIVA
Limitações administrativas gerais => poder de polícia (ex. norma sobre gabarito, afastamento etc.)
Servidão administrativa
Requisição
Ocupação temporária
Tombamento
◦ INTERVENÇÃO SUPRESSIVA
Desapropriação => suprime a propriedade
Lei10.257/2001 (Regl art. 182 e 183 CF)
Cria outras modalidades de intervenção do
Município
◦ Parcelamento
◦ Edificação ou utilização compulsórios
◦ IPTU progressivo no tempo
◦ Direito de preempção
Constituição Federal
Art. 5º
(...)
XXV – No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário direito de indenização ulterior, se houver dano.
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Pode abranger bens móveis, imóveis e serviços
Casos de iminente perigo