Auditoria
Auditoria
Aplicada
7º Período
Utilização de Trabalhos Especialistas
Esta norma estabelece as condições e procedimentos para utilização de especialistas, pelo auditor independente, como parte da evidência de seus trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.
A expressão “especialista” significa um indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou auditoria.
Um especialista pode ser:
a) contratado pela entidade auditada;
b) contratado pelo auditor independente;
c) empregado pela entidade auditada; ou
d) empregado pelo auditor independente.
Quando o auditor independente faz uso de especialistas que sejam seus empregados, estes devem ser considerados como tal e não como auxiliares do processo de auditoria, com a consequente necessidade de supervisão.
O auditor independente pode necessitar obter, em conjunto com a entidade auditada ou de forma independente, evidências para dar suporte às suas conclusões. Exemplos dessas evidências, na forma de relatórios, opiniões ou declarações de especialistas são:
a) avaliações de certos tipos de ativos, como por exemplo terrenos e edificações, máquinas e equipamentos, obras de arte e pedras preciosas;
b) determinação de quantidades ou condições físicas de ativos, como por exemplo minerais estocados, jazidas e reservas de petróleo, vida útil remanescente de máquinas e equipamentos;
c) determinação de montantes que requeiram técnicas ou métodos especializados, como por exemplo avaliações atuariais;
d) medição do estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento;
e) interpretações de leis, de contratos, de estatutos ou de outros regulamentos.
Ao planejar o uso do trabalho de um especialista, o auditor independente deve avaliar a competência do especialista em questão. Isso envolve avaliar:
a) se o especialista tem certificação profissional, licença