auditoria
RASTREAMENTO - Técnica de auditoria que consiste na investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.
A revisão analítica é um procedimento técnico básico aplicado na realização dos testes de observância e substantivos, em que o auditor procura verificar a regularidade, a normalidade ou a atipicidade de situações, comparando quantidades, valores, indicadores ou outros parâmetros.
TESTE DE OBSERVÂNCIA - É o procedimento de auditoria que visa à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade e são divididos em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.
Certificado é um documento do sistema de controle interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação , ou não , das peças examinadas nas unidades de orçamento.
A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota.
O risco do método da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a conclusões diferentes do que obteria se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
De acordo com as NAG's:
1122 – RELEVÂNCIA: critério de avaliação que busca revelar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integridade e integralidade das informações, independentemente de sua materialidade.
e
4106.1 – A relevância refere-se à importância relativa para o interesse público ou para o segmento da sociedade