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Lei Anticorrupção exige das empresas estrutura de compliance
Fornecer às empresas informações técnicas e práticas para a formalização de uma estrutura de compliance independente e autônoma. Este foi o principal objetivo da oficina “Sistemas de Compliance: Mitigação e Prevenção de Risco”, que o Instituto Ethos e a Rede Brasileira do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) realizaram nesta sexta-feira (1°/11), em São Paulo, com apoio da PricewaterhouseCoopers (PwC), Grupo Libra e Braskem.
Compliance, do verbo inglês to comply, significa cumprir, é o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos de aderência voluntária ou impostos às atividades da organização.
A formalização é uma exigência da Lei 12.846/2013, já conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. Propostas dos representantes de mais de 50 empresas que participaram da oficina serão encaminhadas à Controladoria-Geral da União como contribuição à elaboração do decreto regulamentador da lei.
A nova lei não obriga as empresas a estabelecer sistemas preventivos anticorrupção no controle interno de suas atividades. Todavia, seu rigor, agravado pela “responsabilização objetiva”, gera elevados riscos às organizações, impondo a elas a necessidade de se precaverem. Primeiro, no sentido de prevenir a ocorrência de desvios. Segundo, caso eles ocorram, o sistema preventivo servirá de atenuante quanto à aplicação das multas.
Para contribuir com o debate, Marina Ferro, coordenadora de Políticas Públicas do Ethos, apresentou um modelo de estruturação de um Programa deCompliance em dez passos, agrupados em quatro disciplinas:
Cultura de compliance, que deve ser patrocinada pela alta administração da organização; a partir dessa decisão, deve-se estabelecer um Código de Conduta, Políticas e Procedimentos amplamente divulgado aos stakeholders; definem-se também os recursos para a implantação da estrutura decompliance;
Gestão de riscos, que