Auditoria
1) De quem é a responsabilidade pelo planejamento da auditoria, e como deve ser elaborado?
R. O Planejamento da auditoria é de responsabilidade do auditor encarregado do trabalho e deve ser elaborado e documentado de acordo com a norma relativa ao planejamento de auditoria (NBC-TA-300 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis). 2) O que o planejamento da auditoria deve conter?
R: Cronograma, procedimentos de auditoria, relevância e planejamento, riscos de auditoria, pessoal designado, épocas oportunas dos trabalhos, horas estimadas para execução dos trabalhos, supervisão e revisão, indagações à administração para concluir o planejamento, revisões e atualizações no planejamento e nos programas de auditoria.
3) Quais são as informações mínimas necessárias que a norma de auditoria, referente ao planejamento, estabelece que o auditor deve ter?
R: Conhecimento das atividades da entidade, dos fatores econômicos, da legislação aplicável, das práticas operacionais da entidade, do nível geral de competência da administração, do conhecimento das práticas contábeis adotadas e suas relações em relação ao exercício anterior, conhecimento do sistema contábil e controles internos, das áreas importantes da entidade, do volume de transações, da complexidade das transações, da existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas, do uso do trabalho de outros auditores independentes, da natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres e relatórios a serem emitidos e das exigências e prazos estabelecidos por órgãos reguladores.
4) Quais os tipos de riscos que podem ser avaliados por uma auditoria? E, porque o auditor deve avaliar esses riscos?
R.: Risco relativos; risco inerente, risco de controle, risco de detecção e risco de prestação de serviços. Essas avaliações de riscos ocorrem, pois o auditor levanta essas informações para se tornar uma base de dados inicial para que ele elabore os procedimentos que