Auditoria
1 - INTRODUÇÃO
2 - qualificação tÉcnica do auditor
3 - orgãos e procedimentos para que o profissional adquira seu registro no cnai, cvm e susep
4 - educação profissional continuada
5 - CONCLUSÃO
6 - REFERÊNCIAS
1 - INTRODUÇÃO
A atividade de auditoria independente exerce um papel importante no bom funcionamento do mercado por contribuir para maior confiabilidade das informações quanto à sua transparência e adequação de forma independente e com base em procedimentos técnicos e profissionais. Para assegurar a qualidade dos serviços prestados pela auditoria independente é necessário um efetivo controle de qualidade desses serviços. A mencionada qualidade está diretamente relacionada à independência e à competência técnica do auditor e no nível de regulação exercido pelas entidades supervisoras. Padrões e normas que tratam de serviços de consultoria, conflitos de interesse, comitê de auditoria e rodízio periódico obrigatório do auditor independente procuram garantir a independência dos serviços prestados. A competência técnica é buscada por meio do exame de qualificação técnica e de programa de educação profissional continuada. O programa interno de controle de qualidade dos serviços prestados e a revisão pelos pares constituem, respectivamente, exemplo de controle interno e externo sobre a auditoria independente. Face ao exposto, buscou-se neste trabalho, avaliar o nível de aderência das normas brasileiras relacionadas com o controle de qualidade dos serviços de auditoria independente com as normas norte internacionais. Como resultado da pesquisa, concluiu-se forte convergência das normas brasileiras relativamente à internacionalmente adotadas.
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- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO AUDITOR
Auditor é o profissional que, possuindo competência legal como Contador e conhecimentos em áreas correlatas aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter