Auditoria
1. (AFTN/08) A principal finalidade de uma auditoria contábil é:
a) elaboração de demonstrativos contábeis; b) confirmação dos registros e demonstrações contábeis; c) conferência física dos elementos do ativo; d) elaboração e avaliação dos registros contábeis; e) apuração correta do lucro do exercício.
2. (AFTN/2011) O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia de promover eficácia nas suas operações é denominado:
a) auditoria das demonstrações contábeis; b) auditoria operacional e financeira; c) sistema contábil e de controle interno; d) supervisão e controle de qualidade; e) sistema de orçamento e gastos.
3. (AFTN/2010) Indique a assertiva que não configura conflitos de interesses e, por tanto, perda efetiva ou aparente da independência do auditor:
a) vínculos conjugais com administrador da empresa auditada; b) relação de trabalho como empregado, nos últimos dois anos; c) utilização dos trabalhos dos auditores internos; d) fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos; e) participação indireta como acionista da empresa auditada.
4. (AFTN/2011) Segundo o NBC-P.1 Normas Profissionais de Auditor Independente, para o exercício da profissão de auditor independente, é necessário:
a) a auditoria independente poderá ser exercida por qualquer profissional, desde que devidamente treinado;
b) a auditoria independente deverá ser exercida somente por Contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) a auditoria independente deverá ser exercida por técnicos em contabilidade e por contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade;
d) a auditoria independente poderá ser exercida por quaisquer profissionais treinados e qualificados, através de educação formal; e) a auditoria independente poderá ser exercida por profissional graduado em economia,