Auditoria
A depreciação é considerada como um reconhecimento da deterioração física de um
bem, causada pelo uso ou pela ação da natureza.
Walter (1982, p. 23) assim define depreciação: “Depreciação - diminuição do valor
dos bens físicos, sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.”
Com exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos que integram o ativo
imobilizado têm um período limitado de vida útil econômica.
0 parágrafo 2º do art. 183 da lei 6404 de 1976 estabelece que:
§ 2º a diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será
registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm
por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação
da natureza ou obsolescência.
A diminuição do valor dos bem corpóreos registrados no ativo imobilizado será
registrada em conta redutora desses ativos.
O art. 307 do Regulamento do Imposto de Renda 1999, estabelece que podem ser bens
depreciáveis: “Art. 307. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste
pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal.”
Os terrenos e os bens imobilizados que não estão em operação não sofrem desgastes,
por isso não são objetos de depreciação.
Como cita o artigo acima “podem ser objeto de depreciação”, então concluímos que a
depreciação não é obrigatória, porém é importante que a empresa a faça, para apresentar um
lucro mais próximo da realidade. Para fins de tributação, a despesa com depreciação não
apurada em um exercício não poderá ser acumulada para o exercício seguinte.
2.6.1 Métodos de Depreciação
O método de depreciação usado deve refletir o padrão em que os benefícios
econômicos do ativo são consumidos pela empresa. Normalmente as empresas adotam as
taxas de depreciação admitidas pela legislação fiscal. Apesar de existirem vários