Auditoria, qualidade e fraudes
De acordo com a NBC T 12 – Da Auditoria Interna, o termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
SÁ (1997) define fraude como uma ação planejada para causar dano alguém, estando correlacionada ao dolo.
A fraude pode ser praticada através da falsificação ou alteração de registros ou documentos; da omissão de transações nos registros contábeis; do registro de transações sem comprovação; ou da aplicação de práticas contábeis indevidas.
Quando a contabilidade é usada para representar fatos inexistentes, ou então sem veracidade, com o propósito de beneficiar alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude em contabilidade.
Fraude é evento certo em qualquer organização e como tal todos devemos estar preparados, ter conhecimentos para enfrentar e conviver com essa situação.
A fraude de natureza “maquilagem de processos, de produtos/resultados e de suas informações associadas” é de ocorrência fatal na sociedade de negócios em face de: 1. Suplantar a concorrência em perfeição no trabalho, tecnologia agregada aos produtos e serviços e participação nos mercados. 2. Maximização da utilidade dos recursos alocados ao ciclo de vida das linhas de negócios empresariais.
Evidentemente a análise das células : é de responsabilidade de todos os profissionais da organização envolvidos na implantação, operacionalização e reciclagem de um modelo da qualidade total. 1. Sistema da qualidade: plano da qualidade; manual da qualidade; 2. Gestão econômica da qualidade – gestão financeira da qualidade; programa da qualidade; programa de incentivos; 3. Programa da qualidade – ponto de revisão da qualidade; ação da qualidade; indicador da qualidade.
Para Gil (1999) auditoria é uma função administrativa cuja natureza é cíclica, pois é harmônica com as demais funções