Auditoria interna:
Com o aumento da complexidade das operações de uma empresa, aumentou a necessidade de normas e procedimentos internos (controles internos).
Como o proprietário da empresa (ou o administrador) não poderia fazer isto, alguém deveria fazer isto por ele. Daí surge a figura do auditor interno cuja função principal é verificar se as normas internas vem sendo seguidas. Paralelamente o auditor interno executa auditoria contábil.
O auditor interno é funcionário da empresa mas como executa auditoria contábil e operacional, deve ter uma certa independência dentro da entidade. Se for subordinado ao departamento contábil ou administrativo, pode sofrer pressões quando da execução de seus trabalhos. Assim, para ter o maior grau possível de independência, deveria ser subordinado à presidência da empresa. Em empresas de grande porte, existe um verdadeiro departamento de auditoria interna.
Auditoria Externa: auditoria externa compreende “...o conjunto de procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de um parecer sobre sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC´s) e às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) e no que for pertinente, à legislação específica.
A auditoria externa é feita por um profissional totalmente independente da empresa auditada. O objetivo do auditor externo é emitir uma opinião (chamado parecer ) sobre as demonstrações financeiras.
Os principais motivos que levam uma empresa a contratar o auditor externo ou independente são:
- Obrigação legal: As companhias abertas são obrigadas por lei.
- Imposição de bancos para ceder empréstimo.
- Imposição estatutária.
- Imposição dos acionistas minoritários.
- Para efeito de fusão, incorporação cisão ou consolidação.
Observe que o parecer deve ser emitido por um profissional, o mais independente possível da empresa auditada. Um banco, por exemplo, para conceder um empréstimo a uma sociedade, quer ter segurança de que as demonstrações financeiras