Auditoria Interna E Externa
(ARAÚJO, 2008, p. 35), define a auditoria interna como sendo:
Sua atuação deve possibilitar verificar se os controles internos estão operando corretamente. Sendo assim, posiciona-se estrategicamente dentro do próprio arcabouço de controle da organização e atua de forma pró-ativa, ou seja, atua como parte importante do controle interno
A auditoria interna funciona como instrumento de controle interno para assegurar o fiel cumprimento das determinações da administração, precipuamente quanto à observância aos preceitos dos controles internos
(ARAÚJO, 2008, p.31), define a auditoria externa como sendo:
A auditoria realizada por profissionais qualificados, que não são empregados da administração auditada, com o objetivo precípuo (principal) de emitir uma opinião independente, com base em normas técnicas, sobre a adequação ou não das demonstrações contábeis. Também conceituada como auditoria independente, é a auditoria contábil realizada por especialistas não vinculados à organização examinada. [...] auditoria realizada por organismo externo e independente da entidade controlada, tendo por objetivo, por um lado, emitir parecer sobre as contas e situação financeira, a regularidade e a legalidade das operações e/ou sobre a gestão financeira e, por outro, elaborar relatórios correspondentes.
sendo a auditoria realizada por profissionais externos à empresa auditada, ou seja, que não são empregados da administração, normalmente sob a forma de firmas de auditoria.
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; Auditoria contábil: enfoque teórico, normativo e prático. São Paulo: Saraiva, 2008.
Auditoria Interna e Externa por ALMEIDA:
Almeida (1986, p.5), define a auditoria interna como sendo:
O auditor interno é um empregado da empresa, e dentro de uma organização ele não deve estar subordinado aqueles cujo trabalho examina. Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que