Auditoria governamental
JOSÉ SOARES SILVA NETO
PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
TERESINA - PI
2011
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O dinheiro público é pertencente ao povo e o Poder Público, por meio de seus agentes, e que será responsável pelos recursos arrecadados e pela sua aplicação em conformidade com as disposições legais e constitucionais e com os interesses da população, ou seja, em atendimento ao interesse público. Assim, o motivo e a finalidade dessa aplicação devem ser comprovados e demonstrados à população, sempre com boa-fé e transparência.
A função da prestação de contas parte da obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual é responsável. Esse conceito é base da transparência e do controle social. Governança é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administradores públicos pelos seus atos, transcendendo ao conceito de prestação de contas tradicional de realizar bem determinada tarefa.
QUEM É OBRIGADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” (C.F Art. 70. Parágrafo único).
É necessário que se conheçam os atos praticados pelos gestores públicos na utilização dos recursos pertencentes ao povo. Para isso, cria a Constituição à obrigação para esses gestores do oferecimento de suas contas, organizadas e elaboradas conforme as normas de caráter financeiro emanadas do Poder Legislativo e subsidiadas pelas normas expedidas pelos órgãos de controle. A prestação de contas a que estão obrigados os administradores públicos não representa uma desconfiança em