Auditoria de estoques
Relação Trabalhista é a interação entre empregados e empregadores e de ambos com o estado, direcionando as ações para a proteção e tutela do trabalho. Dentro das Relações Trabalhistas encontramos a Folha de Pagamento que é a soma de todos os registros financeiros. É o documento que comprova a manutenção do funcionário e é a base para pagamento de encargos. Sendo a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformando em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que a formaram. Em plena era de vertiginosa aceleração dos processos de mudança, as empresas necessitam de informações que as auxiliem nas rotinas de controle de pessoal. Então, faz-se necessário existir o controle deste serviço, pois afeta diretamente a produção da empresa, ou seja, empregados felizes rendimentos maior, produção maior.
A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador, pois é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43. Independente da sua forma, seja feita à mão ou digitalizada, deve conter o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados. Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, ganhando-se assim tempo para a análise mensal e para o cálculo dos proventos e descontos. Outros empregadores preferem realizar os pagamentos no limite máximo estabelecido por lei que é no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o Art. 459, § 1.º da CLT. "§ 1.º. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Sendo assim, esta pesquisa tem o intuito de enfatizar somente os empregados do setor privado, respondendo a possíveis dúvidas no que diz respeito à Folha de Pagamento,