Auditoria contábil
1.1. Conceito e Objetivo
Segundo Crepaldi (2004, p.23) pode-se definir “auditoria como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade”.
Auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e pertinente a legislação especifica.
Os objetivos e atribuições dos auditores, diferem-se de acordo com o profissional que se aplica, seja este interno ou independente.
Enquanto o auditor interno apresenta-se como um profissional com vínculos empregatícios, como também econômicos a entidade contratante de seus serviços, tem por isso um elevado grau de dependência e uma maior amplitude de suas atividades ao ser comparado com o profissional independente onde o principal objetivo é opinar sobre as demonstrações financeiras, tendo em mãos uma grande responsabilidade.
A responsabilidade deste trabalho de total independência atinge inclusive a possibilidade de o auditor responder com seus bens pessoais, caso seja acionado por causar prejuízos a terceiros em razão de não-correspondência dos números certificados da sociedade auditada com a realidade. (CREPALDI, 2004, p.27)
1.2. A profissão do auditor
Auditor é o profissional que, possuindo competência legal como Contador e conhecimentos em áreas correlatas aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que o levem a fundamentar e a emitir sua opinião sobre o objeto de estudo. Para o exame de demonstrações contábeis de empresas de capital aberto, é necessário também o registro do profissional na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Auditor é o profissional que examina cuidadosamente com o objetivo de averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as