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Processo: ___________________
Jairo Barbosa, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente na Rua João Alfredo número331/201, bairro da Tijuca nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, que lhe move nome do reclamante Antenor Garcia, já qualificado nos autos, nem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional para os efeitos do Art. 39 I, do CPC, respectivamente vem a presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar CONTESTAÇÃO, aduzindo as matérias de fato e de direito a seguir:
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que se segue:
Da prejudicial do Mérito
Decadência e Prescrição – Art. 269, IV CPC Encontra-se coberto pelo manto da prescrição, a alegação exposta na inicial visto que o ato foi espontâneo e por insistência do doador, agradecido o fato que ocorrera em 05/01/2006, ocasião da doação e o questionamento.
Sobre o erro substancial em relação à pessoa do donatário, só foi questionado em 24/07/2007, o que não condiz com o fundamento do Art. 138 e 139 II do Código Civil alegado ocorrido o fato há mais de 4 anos, e sim os do 269 CPC
Da defesa de Mérito
Em momento algum Jairo lhe pedira qualquer retribuição por seu gesto de humanidade, sendo que houve grande insistência por parte do requerente em efetuar a doação a mais de 4 anos atrás estando dito o erro substancial de pessoa alegado já prescrito e decadente de seu direito.
Caso se entenda superadas as prejudiciais de mérito
Arguida, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações da parte autora.
Do Pedido
Isso posto, requer: 1- Acolhimento reconhecida e pronunciada a decadência/prescrição, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos art.269IV do CPC.
2- Que seja julgado improcedente o pedido autoral
3- A condenação do autor aos honorários e sucumbências e a litigância de má-fé.
A vista dos fatos e fundamentos aqui adunados