ATV VII AS Jose Rico De Tal
COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS
JOSÉ RICO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado na ..., vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de JOSÉ DEVEDOR DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
RG n.º..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado na ..., conforme os fatos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Conforme título executivo extrajudicial em anexo, José Devedor de Tal se comprometeu a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com vencimento em 20 de abril de 2015, por meio de nota promissória, a José Rico de Tal.
Ao findar a data estipulada para pagamento do referido título executivo extrajudicial, o mesmo não foi devidamente cumprido, motivo pelo qual propõe a presente ação de execução.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O art. 585, inc. I, do Código de Processo Civil traz os títulos executivos extrajudiciais, vejamos:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; [...]
Dessa forma, verifica-se que a nota promissória faz parte do rol de títulos executivos extrajudiciais, sendo regulada pelo Decreto n.º 2.044 de 1908, aplicando, conforme preceitua o art. 56, com as modificações necessárias, os dispositivos referentes a Letra de Câmbio, também previsto no referido decreto.
Sobre a execução o art. 586 do Código de Processo Civil, traz que para a cobrança de crédito o título deve fundar-se sempre em uma obrigação certa, líquida e exigível. No presente caso, verifica-se que amolda-se ao supracitado artigo, vez que José
Devedor de Tal obrigou-se por meio de nota promissória a efetuar o pagamento no valor líquido de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo