atuação do psicólogo social na educação
Conforme o artigo 7º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar ( Lei n.º 51/2012) que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário, e o compromisso dos pais ou encarregados de educação, o aluno tem direito a atendimento no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, psicológico, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino, através de serviços prestados por assistentes sociais, psicólogos, e ou de outros serviços especializados de apoio educativo.
Há algum tempo, tanto os assistentes sociais, quanto os psicólogos vinham disparando uma ampla discussão através dos seus conselhos de classe, no sentido de fazer valer esses direitos do aluno.
Finalmente, a Comissão de Educação aprovou, no último dia 10, proposta que garante atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3688/00, do ex-deputado José Carlos Elias.
Pela proposta, equipes composta por esses profissionais deverão atender aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar.
O texto ainda estabelece que, quando houver necessidade, os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do SUS.
De acordo com a proposta, os sistemas de ensino, de saúde e de assistência social terão um ano a partir da publicação da lei, para cumprir as regras previstas.
Tal medida vai trazer benefício tanto para a educação, colaborando na melhoria da qualidade do processo ensino/aprendizagem, quanto para os profissionais contemplados, que terão uma oferta de