Atuação do judiciario na aplicação dos principios limitadores do poder de tributar
MARIA DE TAL, brasileira, divorciada, professora, portador do CPF número 000.002.003-12, residente e domiciliado na Avenida Mazagão, nº 1255, bairro Centro, Cidade Aparecida de Goiânia, Cep.: 74.000-000- Estado de Goiás, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de, SUPERMERCADO X com sede na Rua T Qd.4 Nº 125 - bairro Centro, Cidade Aparecida de Goiânia, Cep.: 74.222-000- Estado em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos: Dos fatos O Autor, em 14 de Novembro de 2011, durante o seu horário de almoço, esteve no estabelecimento réu para fazer compras de gêneros alimentícios. Ao chegar ao estabelecimento comercial acima referido, o Autor que conduzia seu veículo Celta-Chevrollet, placa NHG-0563 ano 2010 tal (documento que comprova a propriedade anexo), o estacionou no primeiro piso do estabelecimento e dirigiu-se à área de compras. Ressalta-se que o estacionamento do Réu é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket de estacionamento. Mas, constitui espaço destinado ao uso dos clientes, com vagas cobertas, demarcadas, placas de sinalização e pessoal de segurança. As compras são levadas aos veículos estacionados através de carrinhos, que, depois de usados, são deixados no local e recolhidos pelos funcionários do estabelecimento. Ao retornar ao carro o Autor percebeu que a porta do veículo se encontrava arrombado, e que percebeu que havia sido furtado do interior do veículo os seguintes itens:
- aparelho de CD, marca Sony modelo 2011
- caixa de som com 02 (dois) alto falantes localizada no porta malas, marca Pionner “15” – modelo 1500
- caixa com 04 (quatro) cornetas tamanho “305”, marca Pionner As fotos anexas demonstram claramente como o veículo de propriedade do Autor fora encontrado. Após encontrar