Atuação do Contador
O Decreto-Lei 9.295/1946 regulamentou a profissão do contador, criou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e definiu as atribuições do contador e do técnico de contabilidade. A regulamentação traz em seu texto legal que, somente poderão exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade – CRC a que estiverem sujeitos.
O profissional de contabilidade (contador) pode exercer suas atividades na condição de autônomo, profissional liberal, empregado regido pela CLT, servidor público, militar, empresário individual, sócio de qualquer tipo de sociedade, diretor ou conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica, podendo exercer qualquer tipo de função, conforme preceitua a Resolução CFC nº 560/83 que delimitou a atuação em comum do contador e do técnico, bem como as atribuições privativas dos contadores. É vasta a área de atuação do Profissional de Contabilidade citaremos grande parte a seguir.
Na Empresa
Contador Geral
Fornece informações obrigatórias a qualquer tipo de empresa. Se divide em várias áreas dependendo do tipo de aplicação. Por exemplo: contabilidade Rural, Contabilidade Hospitalar etc.
Controller
É responsável em fornecer informações para os tomadores de decisão e pelas atividades contábeis da empresa, tais como administração tributária, sistemas de informações contábeis, contabilidade de custos e financeira.
Contador de Custos
É responsável pela determinação dos custos padrões e tomada de decisões e determinação dos responsáveis em caso de grande variação entre os custos orçados e o real.
Cargos Administrativos
Chefia, gerência, diretoria e cargos executivos.
Analista Financeiro
Analisa as demonstrações e relatórios contábeis com a finalidade de ter conhecimento da situação econômico-financeira da empresa e com base nessas informações tomar decisões sobre empréstimos,