ats conts direito e garantias
Direitos Fundamentais São as normas que visam proteger o cidadão e todos os seus direitos, garantindo aos indivíduos, uma vida digna, dando acesso à educação, saúde, liberdade, igualdade, segurança, entre outros, podemos destacá-los em quatro tipos. a) direitos pessoais: direito à vida, liberdade e segurança; b) direitos do indivíduo em face da coletividade; ex: direito à nacionalidade, asilo, livre circulação e residência, tanto no interior como no exterior e direito à propriedade; c) liberdades e direitos públicos; ex: liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião, expressão, reunião e associação;
d) direitos econômicos e sociais; ex: direito ao trabalho, sindicalização, repouso e educação.
Garantias Fundamentais São as normas criadas pelo Estado, a fim de proteger os direitos fundamentais, fazendo com que eles sejam respeitados integralmente evitando lesão ou minimizar os seus efeitos, fazendo que seja possível o cidadão exigir seus direitos, de outros e do Estado, ou seja é o instrumento utilizado pelo cidadão para alcançar seus direitos.
2º
Os direitos fundamentais de primeira geração:
Os direitos fundamentais de primeira geração são aqueles que giram em torno do valor “liberdade”. Foram positivados nas Constituições no século XVIII, durante o Estado Liberal-Burguês, como forma de defesa do cidadão em face do Estado.
No contexto Histórico do surgimento da primeira geração de direitos fundamentais, o povo busca a proteção de suas liberdades individuais e da autonomia privada, restringindo a intervenção do Estado.
Por isso são chamados de