Atrulls

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de (comarca)/(Estado)

PAOLO VITÓRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social número ___, série ___, do CPF/MF número _______, do RG número _____, do PIS número ______, filho de __________, nascido em (cidade), residente e domiciliado na Rua/Avenida ____, número ___, Bairro _____, Cidade ____, Unidade da Federação, CEP ____, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração que segue anexa, que receberá notificações na Rua/Avenida ____, número ___, bairro __, Cidade __, Unidade da Federação, CEP ___, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, nos termos do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, em face de CHARME ATELIER ME, inscrito no CNPJ/MF número ______, estabelecido na Rua/Avenida ____, número ___, Bairro _____, Cidade ____, Unidade da Federação, CEP ____, pelos seguintes motivos:

I - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O Reclamante não se socorreu a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), por outro lado, é notório que nenhuma lesão ou ameaça à direito, está afastada da apreciação do Poder Judiciário, pois ao sonegar sua jurisdição estaria o Estado, na verdade ferindo o art. 5º, XXXV, da CF. Portanto, o próprio Juiz do Trabalho, se for o caso, poderá declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.958/00, que implementou os arts. 625-A até 625-H, na CLT, exigindo o prequestionamento através da chamada CCP (comissão de conciliação prévia). Mesmo assim, a proposta de conciliação que seria feita na CCP (comissão de conciliação prévia), ficaria suprida pela 1ª proposta a ser feita por esse respeitável Juízo (cf. art. 846 da CLT).

II – DOS FATOS O Reclamante trabalhou para a reclamada, desde 01 de setembro de 2010 até 16 de dezembro de 2013, data em que foi dispensado, conforme consta de sua CTPS e o termo de Rescisão de seu Contrato de

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