Atribuições que a Lei confere ao administrador judicial
O administrador tem como função decidir os recursos que devem ser utilizados atendendo os critérios objetivos de organização, nos casos da massa falida citar-se os ativos para efetuar os pagamentos dos seus credores e em uma recuperação judicial deverá solucionar o estado de insolvência do devedor.
Em decorrência das mudanças das normas que regulavam tal matéria, a nova lei obtém o mesmo objetivo da lei anterior que era o pagamento dos credores, porém com uma visão mais ampla garantindo a reserva de um principio empresarial, que visa a preservação da empresa como a sua recuperação financeira e econômica da sociedade que esteja em crise, com relação ao administrador judicial no que diz respeito ao cargo de administração, ocorreram mudanças quanto a sua nomenclatura de função exercida, na vigência do antigo Decreto-lei n°. 7661, na função de cargo da massa falida esse profissional era instituído como Sindico da Massa Falida e, com a vigência da nova lei 11.101/05 passou a ser chamado por Administrador Judicial, já na recuperação judicial regulada pela nova lei a nomenclatura dada na recuperação de empresa ao profissional também é administrador judicial que nesse caso é responsável pela fiscalização do acordo assumido para o pagamento da dívida que na lei anterior ele era conhecido como comissário, e a recuperação era conhecida como Concordata Preventiva.
A forma de escolha da gerência da massa falida também sofreu