ATRIBUIÇÕES DA AVALIAÇÃO NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Os dispositivos legais que regulamentam a educação brasileira, hoje, se mostram no mínimo utópicos em relação às praticas docentes. Pode- se comprovar esse conflito ao se analisar os princípios constitucionais que orientam a prática educacional e a realidade nas salas de aula. O artigo 206, da CF/88, prevê que o ensino será ministrado com base de igualdade de condições, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público e garantia de padrão de qualidade. Princípios esses nunca implementados no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 afirma ainda que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito – processo esse que deve ocorrer dos 04 aos 17 anos de idade- é direito subjetivo de todos. Já a Lei 9.393/90 (que estabelece diretrizes e bases da educação nacional) assegura o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos e o atendimento educacional especializado ao educando com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Porém, observa-se que o poder público também desobedece tais regulamentos instituídos. E que várias pessoas hoje recorrem ao Poder Judiciário a fim de garantir seu direito constitucional.
No que se tange ao repasse e aplicação de verbas públicas na educação nacional, pode-se comprovar mais uma incoerência: a União deve aplicar pelo menos dezoito por cento das receitas liquidas e os Estados e Municípios no mínimo vinte e cinco por cento de suas receitas – inclusive as provenientes da arrecadação de impostos e as