Atribuições Básicas dos Agentes Comunitários de Saúde
Portaria nº 1.886/1997 8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:
8.14.1. Realização do cadastramento das famílias;
8.14.2. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do
8.14.3. Perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
8.14.4. Realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
8.14.5. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
8.14.6. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco.
8.14.7. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
8.14.8. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
8.14.9. Promoção do aleitamento materno exclusivo;
8.14.10. Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
8.14.11. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
8.14.12. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
8.14.13. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
8.14.14. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
8.14.15. Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação;