Atribuições básicas do agente penitenciário
“Efetuar a segurança da Unidade Penal em que atua, mantendo a disciplina. Vigiar, fiscalizar, inspecionar, revistar e acompanhar os presos ou internados, zelando pela ordem e segurança deles, bem como da Unidade Penal.”
1. Participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social;
2. Atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações;
3. Receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; 4. Revistar presos e instalações;
5. Prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
6. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
7. Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da
Unidade;
8. Acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações legais; 9. Efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas de cada Unidade;
10.Observar o comportamento dos presos ou internados em suas atividades individuais e coletivas;
11. Não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
12. Revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar ao estabelecimento penal;
13. Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos;
14. Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da Unidade;
15.Conferir documentos, quando da entrada e saídas de presos da unidade;
16.Operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de comunicação interno e externo;
17.Executar outras atividades correlatas