atraso voos
Quem nunca passou por grandes transtornos em sua viajem de avião? É o vôo que atrasa por horas e horas, isso quando não é cancelado, pois bem, essa “farra do boi” esta chagando ao fim, a agência Nacional de Aviação civil (ANAC) esta adotando medidas para atrasos e cancelamentos, foram estabelecidas regras para sanar esse problema.
A companhia aérea tem a obrigação de comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um comunicado com essa informação. Dentre alguns direitos seguem os principais:
Se o seu vôo estiver atrasado mais de 4 (quatro) horas, a companhia deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha:
1). reacomodação em outro vôo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita a disponibilidade de lugares;
2). remarcação do vôo para data e horário de sua conveniência;
3) reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Se o atraso de mais de 4 (quatro) horas ocorrer em aeroporto de escala ou de conexão, além das alternativas a listadas acima, a empresa deverá lhe oferecer as opções de:
a) receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;
b)permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) nao voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual);
c) reacomodação em vôo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito a disponibilidade de lugares;
d). concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi, etc). Sempre que tiver disponibilidade de lugares em outros vôos próprios para o mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodarão do passageiro, mesmo antes de configuradas 4 horas de atraso.
DA ASSISTÊNCIA MATERIAL
Nos casos de atraso de vôo, você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo:
a)A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet