atraso na obra
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000247893
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental nº
0051668-59.2013.8.26.0000/50000, da Comarca de Ribeirão Preto, em que são agravantes SPE VILLAGE MONTE ALEGRA LTDA e DIB ARQUITETURA E
INCORPORAÇAO LTDA, é agravado DANIEL PETERSEN.
ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso.
V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
DONEGÁ MORANDINI (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA E EGIDIO
GIACOIA.
São Paulo, 30 de abril de 2013
DONEGÁ MORANDINI
RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
3ª Câmara de Direito Privado
Agravo Regimental n. 0051668-59.2013.8.26.0000/50000
Comarca: Ribeirão Preto
Agravantes: SPE Village Monte Alegre Ltda e outro
Agravado : Daniel Petersen
Voto n. 22.844
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO.
1.- Atraso na entrega da unidade compromissada à venda ao agravado. Aferição da culpa das agravantes, entretanto, que demanda dilação probatória, descabendo o enfrentamento da matéria em sede de agravo. 2.- Pagamento mensal das despesas de locação do imóvel ocupado pelo adquirente. Possibilidade, na espécie. Mora, a princípio, atribuída às empreendedoras, hipótese em que admissível o provimento recorrido enquanto não regularizado o empreendimento. Existência, ademais, de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1.- AGRAVO REGIMENTAL interposto por SPE
VILLAGE MONTE ALEGRE LTDA e OUTRA contra a decisão de fls. 251/253, a qual negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelas agravantes com os seguimentos fundamentos:
1.- Agravo de instrumento interposto contra a