atraso de voo
JASON DOS SALTOS, nacionalidade, estado civil, com RG sob o registro nº ..., residente e domiciliado no endereço ..., vem por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAIS Em face da COMPANHIA AÉREA X, com endereço na rua ... e CNPJ sob o registro nº ..., pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente comprou da Requerida uma passagem aérea de SERGIPE para SÃO PAULO, e de SÃO PAULO para FRANÇA, cujo voo estava marcado para o dia X as X:XX e dia X as X:XX, respectivamente, conforme documentos em anexo. É válido ressaltar que o requerente já havia pago passagem e hospedagem no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). O mesmo chegou ao aeroporto no horário previsto, enfrentou todas as filas, realizou o check-in, e aguardou o embarque. Porém, após longa espera o mesmo foi informado que o vôo estava atrasado e que deveria aguardar uma solução. Ocorre que o requerente relatou que tal atraso o prejudicaria, visto que participaria de uma convenção na França e que esta seria de grande importância para sua carreira, tendo em vista a possibilidade de conseguir promoção no trabalho. O Requerente, além de ter sido afrontado em sua moral com o atraso injustificado do voo, também foi afrontado em sua moral quando não lhe foi prestada qualquer assistência, seja com relação a falta de informação, ou comunicação, ficando totalmente desamparados por ato falho, de culpa exclusiva, da Requerida. DO DIREITO
Trata-se puramente de RELAÇÃO DE CONSUMO, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90. O CDC define consumidor e fornecedor:
"Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." "Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa