Atps
Passo 1 (Equipe)
1 Ler o Capítulo – “Tutela de Urgência”, do PLT.
2 Escrever um relatório, que deverá conter no mínimo duas laudas, mencionando as semelhanças e as diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória. Ao elaborar o relatório, observar o seguinte sumário:
2.1 Conceito de Tutelas de Urgência.
2.2 Distinção entre liminar e medida de urgência.
2.3 Requisitos da Tutela Cautelar.
2.4 Requisitos da Antecipação de Tutela.
3 Finalizar o relatório apontando as semelhanças e as diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipada.
4 Entregar o relatório ao professor.
Relatório Tutelas de urgência são providencias de ritos diferenciados, mais ágeis e aptos a tornar o objeto da ação íntegro até a decisão final, onde são divididos hoje na legislação brasileira em duas modalidades: Antecipação de tutela e tutela cautelar. Tutela cautelar se caracteriza-se como uma forma de proteção jurisdicional que atua de modo preventivo, acobertando e protegendo determinado direito subjetivo, iminente e de difícil reparação. A tutela cautelar é fungível, tem provisoriedade podendo o juiz revogar a medida a qualquer tempo, seja deferida em caráter liminar ou cautelar, possui também natureza assecuratória, onde garanti o resultado útil do pedido principal. A tutela cautelar surge de um estado de urgência e exige um procedimento especial com intuito de assegurar de forma não-satisfativa o direito alegado pela parte que poderá ser alvo do pleito cognitivo ordinário este sim de natureza satisfativa. São requisitos da tutela cautelar, fumus boni juris (a possibilidade da existência do direito invocado) e opericulum in mora (risco de decisão tardia, perigo em razão da demora). Já a antecipação de tutela nasce como um instrumento que visa obtenção daquilo que a parte viria a conseguir somente no final do procedimento cognitivo normal. Como na tutela cautelar, a antecipação de tutela também é fungível, mas ao contrario