Atps
AULAS-TEMA
- Aula 8- Criminologia e Crime Organizado
- Aula 9- Classificação dos Criminosos
- Aula 11- Prevenção Criminal
Passo 2
1- Lançar questionamento sobre o entendimento no qual o criminoso também é vítima de um sistema. Privilegiar as informações obtidas nas visitas do Passo 1 desta Etapa, observando sua relação com o tema central, cabendo aos líderes de cada equipe alertar sobre a importância de se associar o tema central com o resultado prático das visitas. Migrar o interesse do estudo para a prevenção criminal.
O crime no Brasil tem se tornado uma realidade que assusta, e assusta ainda mais as vítimas que são obrigadas a suportar o ato praticado por mais de uma vez. A primeira quando é o ilícito é praticado e a segunda no curso das investigações.
Deve-se observar ainda que nenhum criminoso assume o ato praticado, e passa o curso do processo negando a prática ou mesmo a participação nos fatos.
As vítimas ficam preocupadas muitas vezes com a maneira como o processo é conduzido e as várias garantias que são asseguradas aos infratores.
A dignidade da pessoa humana precisa e deve ser preservada e é por isso que o processo penal necessita passar por mudanças, na busca de uma relação processual que seja marcada por princípios de justiça.
A vítima também é parte no processo penal e por isso precisa ter a sua dignidade preservada, uma vez que a verdade não está em meras afirmativas, mas em uma apuração que possa levar a verdade.
Alias não a verdade do criminoso, que acredita nas mentiras que passa a considerar como verdadeiras, mas verdade extraída de provas técnicas e não apenas de provas testemunhas. Somente com a adoção de regras claras e objetivas é que a vítima deixará de ser um mero objeto para se tornar um sujeito da relação processual.
Em nenhum momento se busca limitar o direito de defesa do infrator, mas é preciso que exista um equilíbrio na relação processual para se evitar a prática da impunidade, que muitas vezes leva