Atps
Prova Documental
Audiência de Instrução
Julgamento. Recurso de Agravo
Atividades Práticas
Supervisionadas
Aula-tema: provas em espécie.prova documental.audiência de instrução e julgamento.recurso de agravo.
Autora: Marcos Aurelio Santos
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
O autor Marcos Aurelio Santos , inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF Nº420. 422.912-34, 25 anos, solteiro , auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Heloisa Leal Nº 727 Bairro Jardim Primavera, Rondonópolis-MT.,
Ocorre que o autor ingressou com a demanda objetivando a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez aduzindo ser portador de hérnia inguinal, desenvolvida em razão dos esforços excessivos e carregamento de peso no exercício de sua atividade laborativa, vindo a lhe ocasionar incapacidade para trabalhar.
Relata que foi demitido da empresa em que trabalhava, tendo-lhe sido negada a concessão do benefício de auxílio-doença e que está aguardando para conseguir agendar a cirurgia pelo, Sistema Único de Saúde - SUS.
Realizada perícia médica por profissional , constatou que o autor é portador de hérnia inguinal à esquerda redutível passível de correção cirúrgica. Há redução da capacidade laborativa com restrição para trabalhos que exijam erguer peso até a correção cirúrgica e a sua devida recuperação.
Há uma incapacidade parcial e temporária para exercer suas atividades laborativas, e necessita de auxílio-doença, até conseguir que seja realizada cirurgia e o autor esteja apto para trabalhar novamente, todavia o autor alega que esta passando por dificuldades financeiras, dependendo de ajuda de terceiros, até mesmo para seu sustento.
Arrolada a testemunha João Guilherme de Oliveira afirma que conhece o autor e que o mesmo reside sozinho. Alega também, que o autor não tem nenhuma renda , e que terceiros ajuda ele no seu sustento e na compra de remédios. A segunda testemunha Bianca Ribeiro