Esboço Histórico do Direito do Menor O fato é que a responsabilidade do menor foi alvo de constantes discussões, desde os tempos mais remotos, em todos os sistemas jurídicos. Admitia-se que o homem não poderia ser responsabilizado pessoalmente pela prática de um ato tido como contrário ao julgamento da sociedade, sem que para isso tivesse alcançado uma certa etapa de seu desenvolvimento mental e social. Contudo, os menores passaram por exaustivos sacrifícios, inclusive tendo que pagar com a própria vida até garantir uma codificação de seus direitos mais fundamentais. Assim, na Grécia Antiga, era costume popular que seres humanos fossem sacrificados se nascessem com alguma deformidade física. Seguindo-se ainda pela época antiga, se faz necessário lembrar a perseguição de Herodes, rei da Judéia, que mandou executar todas as crianças menores de dois anos, na tentativa de atingir Jesus Cristo, já então conhecido como o rei dos Judeus. Vê-se, assim, que a época do paganismo foi concentrada nas agressões e desrespeitos aos direitos fundamentais dos menores. Omarco, pois, do inicio das garantias às crianças e adolescentes, foi o Cristianismo que conferiu direitos àqueles, com vistas ao seu bem-estar físico e material, o que hoje raramente ocorre, sobretudo nos países subdesenvolvidos, onde sobejam as condições de abandono e pobreza. O Direito Romano exerceu grande influência sobre o direito de todo o ocidente, de onde se mantém a noção de que a família organiza-se sob um forte poder do pai. Contudo, o caminhar dos séculos atenuou esse poder absoluto, que poderia matar, maltratar, vender ou abandonar os filhos. Ainda assim, o Direito Romano adiantou-se ao estabelecer de forma especifica uma legislação penal adotada aos menores, distinguindo os seres humanos entre púberes e impúberes. Para esses últimos era reservado o discernimento do juiz, porém tendo este a obrigação de aplicar penas bem mais moderadas. Já os menores de até 7 anos eram