Atps
Considerando que, na locação de coisa uma das partes se obriga a ceder à outra por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, debater entre os membros do grupo qual seria a resposta para seguinte questão:
Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada com culpa do locatário, a esse caberá pedir redução proporcional do aluguel?
Resposta:
Não, pois, o código Civil brasileiro deixa bem claro que haverá sim redução proporcional do aluguel se não houver culpa da parte do locatário (art. 567 c.c). Já no artigo 569 parágrafo 1º diz que o locatário é obrigado a servir-se da coisa alugada para o fim que lhe foi destinado por sua natureza, e que o locatário tem por obrigação cuidar da coisa como sua fosse. A doutrina relata que nestes casos o locador poderá rescindir o contrato e exigir perdas e danos (art. 570 c.c)
(Maria Helena Diniz-Curso de direito civil brasileiro, teoria das obrigações contratuais e extracontratuais 28 ed. Editora Saraiva.).
O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças em estado de servi-se ao uso que se destina, e a mantida nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garanti-lhe durante o tempo do contrato, o uso pacifico da coisa?
Resposta:
É obrigação de o locador entregar a coisa e todas as suas pertenças para possibilitar o seu uso e gozo (Lei nº 8.245/ 91 art. 22). A coisa deverá estar em bom estado como no estado que estava inicialmente. Porém é possível que entre as partes haja um acordo quanto à manutenção da coisa podendo ser feita pelo locatário, quando salvo expressão em contrário (art. 566 c.c).
(Maria Helena Diniz-Curso de direito civil brasileiro, teoria das obrigações contratuais e extracontratuais 28 ed. Editora Saraiva.).
O locador resguardará os locatários embargos e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre coisa alugada, mas não responderá pelos