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Atualmente, os debates relacionados à questão ambiental têm chamado muita atenção de toda sociedade. A todo o instante são veiculados, em diversas mídias, discursos e apelos cujo objetivo é despertar o interesse da população para a preservação do meio ambiente. Os ambientalistas do mundo todo têm pressionado os empresários a reverem o seu modelo de produção, uma vez que os últimos necessitam, constantemente, de matéria-prima virgem que é retirada, da natureza, em excesso e sem nenhum controle.
Contudo, sabe-se que os recursos naturais são esgotáveis, por essa razão surge a necessidade de criar alternativas para a captação de matéria-prima secundária. Diante disso, faz-se necessário que os empresários colaborarem fazendo um descarte consciente de suas sobras de produção, ou seja, que eles as direcionem para as fábricas de reciclagem. As organizações também devem assumir o compromisso de utilizarem em seu ciclo produtivo a matéria-prima secundária, originária do processo da reciclagem do lixo e das sobras de produção.
Diariamente, as empresas e sociedade descartam no meio ambiente, toneladas de resíduos, estejam eles no estado gasoso, líquido ou sólido. Esses resíduos devem ser monitorados constantemente, bem como manejados e descartados de maneira correta, de tal modo que não provoquem danos ao meio ambiente.
Com objetivo de reduzir o acúmulo de resíduos descartados no meio ambiente e obrigar as empresas e os consumidores a darem destino adequado aos seus resíduos de pós-consumo, encontra-se em vigor, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Decreto nº 7.104, de 23 de dezembro de 2010, que a regulamenta.
A referida Lei fixa as diretrizes gerais para disciplinar o manuseio de, aproximadamente, 150 mil toneladas de lixo e resíduos geradas diariamente nas cidades brasileiras. A PNRS vem mudando o costume da sociedade, das empresas e do setor público, que