ATPS
Resumo
1. Direito comercial:
As organizações têm habilidades para gerar produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucros ou riqueza.
Os fatores de produção da empresa podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia.
Esse ramo do direito cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços.
2. Evolução do direito empresarial:
Houve uma abrangência no direito comercial que passou a disciplinar a produção e a circulação de bens.
Esse novo sistema passou a ter a denominação de “Teoria da Empresa”.
É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços
Atividades econômicas que estão excluídas da teoria da empresa: “Profissional intelectual, empresário rural, cooperativas e aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
3. Conceitos e características do direito empresarial:
Conjunto de regras que disciplinam a atividade dos empresários, das sociedades empresariais e os atos de comércio, mesmo quando praticados por não-empresários.
Algumas características: Dinamismo e agilidade para acompanhar o movimento das relações econômicas, massificação, pois seus atos se realizam em ampla e larga escala, instrumentalidade, onde o direito comercial se presta a dar forma jurídica a realização de negócios e relações comerciais e onerosidade onde o objetivo é sempre buscar lucro.
Além da habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações que o empresário detém.
4. O empresário:
Precisa ter o requisito de capacidade, ou seja, ter 18 anos ou declarar emancipação
Ter livre administração de bens
Ter ausência de impedimento legal
5. A empresa:
Tem como elementos: Empresário, estabelecimento e atividade econômica.
Os estabelecimentos são os bens corpóreos e incorpóreos que integram a empresa.
Pode ser individual, ou seja emprega seu dinheiro e organiza a empresa