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Passo 3
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Demolição)
Pelo presente instrumento particular, de um lado Rodolfo Bueno, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº 0123456789, com sede na Rua Dom Pedro II Rondonópolis, Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Diretor Carlos Louberti, doravante denominado contratante e, de outro lado Manoel Lira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 9876543210, com sede na Rua Marechal Rondon, 342 neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços de demolição, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços de demolições de uma Loja e mais dois pavimentos de escritórios construídos de alvenaria e laje com cobertura de telhas cerâmicas com dimensões de 15x20m tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, em demolir, podendo, se assim