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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito Empresarial
Itapecerica da Serra
2014
SUMÁRIO
Introdução 3
4
Conclusão 8
Bibliografia 9
INTRODUÇÃO
Serão desenvolvidas a seguir algumas características necessárias para se tornar um Empresário/ Empreendedor de acordo com as Leis do artigo 966, e os requisitos para abrir uma Empresa. Explicando assim seu conceito e o processo a ser realizado.
Com isso segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
Mostrara também como é realizado o processo para que a Empresa seja aberta, propondo assim as informações de como escolher a Sociedade, Nome, Contrato Social etc.
Abordaremos diversos assuntos relacionados à Empresa e o Empresário.
De acordo com a lei do artigo 966, é considerado empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada, onde o empresário busca o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a atividade empresarial. A mesma informa que, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com cursos de auxiliares ou colaboradores não são considerados empresários, a não ser que o exercício da profissão constitua elementos da empresa.
Empresa é uma organização que envolve pessoas e bens, de maneira geral, objetivando lucro, crescimento, multiplicação e sempre em busca de sustentabilidade.
Existem requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os seguintes: Profissionalismo, Atividade econômica organizada e Produção ou circulação de bens e