atps
Direito – turma A
Caroline Leão – RA: 4604874972
Douglas Júnior – RA: 4222655781
Jorge Pintanel – RA: 3722690428
Murilo dos Santos – RA: 3767749487
Victória Garcia – RA: 3721663496
ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Rio Grande, 22 de setembro de 2014.
Em vista das mudanças que o ordenamento processual civil brasileiro vem sofrendo, foi criado o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 166/10 que trata do novo Código de Processo Civil. O principal objetivo da concretização do projeto é buscar novas formas jurídicas para promover a justiça social e democratizar a vida coletiva no âmbito de uma sociedade como a nossa. A necessidade desta discutida reforma no CPC se dá nas seguintes características alegadas pela comissão: criação de um sistema de precedentes vinculantes para todas as instâncias; suspensão de ações no 1º grau em casos repetitivos; aproximação entre antecipação de tutela e cautelar; simplificação processual; organização de uma parte geral atualizada com a teoria constitucional; abolição da regra do efeito suspensivo recursal; dentre outras. De acordo com o ministro Luiz Fux, componente da comissão, o projeto tem a pretensão de agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que dará a possibilidade de aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito. No que diz respeito aos pontos positivos desta reforma se dão os seguintes aspectos: extinção de algumas das modalidades de intervenção de terceiros; ampliação do emprego do amicus curiae; previsão de contraditório prévio na desconsideração da pessoa jurídica e na penetração invertida; cursos dos prazos apenas em dias