ATPS
A presente etapa da atividade visa responder questionário prévio, tendo como fundamento teórico artigo proposto sobre as operações financeiras internacionais realizadas em paraísos fiscais, quais sejam: Como é definida a expressão Paraiso Fiscal? O que é considerado Paraíso Fiscal para o Brasil? Quais são os fatores mais relevantes para se instalar em paraísos fiscais? Qual o significado da expressão “offshore” no contexto do artigo em estudo? Qual o significado da expressão “trust” no contexto do artigo em estudo? De acordo com as conclusões inseridas no artigo, a utilização de empresas offshore é revestida de legalidade ou sinônimo de atividade ilegal? Primeiramente, cabe salientar o que é paraíso fiscal. Este, é uma espécie de zona econômica com um regime fiscal que favorece empresas e pessoas físicas estrangeiras, pois não existe ou é mínima qualquer tipo de regulação fiscal. O Brasil elenca em sua Instrução Normativa da Receita Federal um total de sessenta e cinco países considerados “paraísos fiscais”, pois estes lugares não tributam a renda, ou o fazem com uma alíquota inferior a 20%. Os fatores de maior importância para se instalar em paraísos fiscais, são as garantias contra expropriação ou nacionalização de ativos pertencentes a estrangeiros; tratamento equitativo aos estrangeiros; incentivos a investimentos; baixa carga tributária; estabilidade política, além de pouco controle cambial, confidencialidade e sigilo bancário. Os paraísos fiscais também são chamados de Centros Financeiros Offshore, ou seja centros financeiros fora do Estado. Estes centros buscam trazer benefícios aos estrangeiros justamente para atrair o capital de outros países. Em regra, o que fazem é proteger a identidade dos investidores e operadores, afastando as tributações e lucrando com a emissão de documentos e cobranças de taxas para expedição de licenças de serviços bancários. Uma das operações realizadas nestes centros é conhecida como “trust”. Esta operação