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Para ser um empresário precisa ser uma pessoa decidida, que possa tomar iniciativa para organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. O empresário constitui peça fundamental á constituição da empresa que serve para o empresário como instrumento realidade, tecnológico, e a visão de negocio, exercendo a atividade empresarial . Para ser considerando um empresaria tem exercer profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção, sendo que a atividade econômica quem a explora almeja lucro ou riqueza. Já atividade organizada é o conjunto do capital, mão- de - obra, insumos e tecnologia. Para ser caracterizada com atividade empresarial deve - se obedecer ao critério do profissionalismo a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal.
Alguns pressupostos são fundamentais ao exercício da atividade empresarial, o primeiro e a capacidade( todo homem e capaz de direitos e obrigaçao de ser maior de 18 anos) e o segundo e a incapacidade a emancipaçao podera ser alcançanda atraves do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercicio em emprego publico efetivo; pelo colaçao de garu em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial. Ser empresário não significa, simplesmente praticar atividade negocial, trata- se de qualificação, profissional, caracterizar-se o empresário pela união de regime jurídico peculiar regulador da insolvência registro. ha quatro hipoteses de atividades economicas civis sendo, sendo a primeira profissional intelectual, empresario rural e cooperativos. a quarta hipotese se diz respeito as atividades exploradas por quem nao se enquandra no conceito legal de empresario. os que exercem profissão intelectual de natureza cientifica, literaria ou artistica nao sao considerados empresarios eo fatos de nao se atrelarem a mecanismos de obtençao de lucro, nem mesmo na organizaçao e disposiçao de capital e trabalho a atividade rural divide -se em duas modalidades;