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Etapa 3
Houve más condutas dos dois, tanto do médico como do biomédico. O biomédico não tinha o direito de falar sobre o resultado do exame realizado, e se quer ter optado sobre o assunto, sua função era apenas realizar o exame. O médico ele opta pelo aborto, sem dar muitas explicações aos pais, usando apenas uma linguagem informal com os mesmo, e devido não saberem o que é uma “curetagem”, com isso os pais do bebê aceitam a opinião do médico.
A gravidade dessas más condutas dos dois pode suspender o direito de exercer a profissão e podendo até ser preso, por infligir à lei, de acordo com o art. 128 do código penal, onde o aborto só pode ser realizado com uma autorização jurídica. O médico burlou qualquer tipo de lei, foi contra o princípio da ética e do profissionalismo. Já o biomédico não usou a ética profissional.
Podemos ver que à atitude do médico foi intencional e negligente ao devido caso, pois ao sugeri a “curetagem” sem dar as explicações cabíveis, não dando muita atenção ao caso, e logo depois de ter feito o aborto ele encaminha o feto para o centro de pesquisas, sem o consentimento dos pais, e depois de tudo ele se desliga do Posto de Saúde.
No caso do biomédico ele foi apenas negligente, por não saber tratar a paciente adequadamente, indo contra sua ética como um profissional da saúde, sabendo que a atitude do médico estava errada, omitindo assim o médico em sua atitude.
Etapa 4
Saúde e condição de vida, na atualidade, são fatores muito preocupantes, pois se tornam necessários e insubstituíveis à existência da humanidade. E a conduta ética, por estar entrelaçada à humanidade, inclui também as diferentes relações no campo da saúde, nas práticas profissionais voltadas ao cuidado, prevenção e promoção da saúde humana. E os princípios éticos e morais constituem-se em diretrizes que regem a conduta humana no exercício profissional, em uma perspectiva equilibrada, justa e digna. Por tudo isso, a ética profissional fundamenta-se em