ATPS
Centro de Educação a Distância
Taguatinga- JK
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - ATPS
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Lydianne Antunes RA:4300067999
Hugo Nunes RA:3801607062
Mariza Nunes RA:3801607011
Rosane Dias RA:4300067998
Grezielly Rodrigues RA:4337829315
Professora: Laura Márcia
Brasília,30 de Abril de 2014
1. Introdução Este relatório aborda a Seguridade Social, seus princípios e objetivos, ou seja, exemplifica que a ideia da Seguridade Social é assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e a assistência social.
As emendas 20/98 e 27/90 vêm modificar a Constituição Federal e transformar parte da contribuição social em tributos. Entendemos que o "tributo" considerado como norma jurídica tributária em sentido estrito direitos, ou seja, consiste no comportamento do particular entregar determinada quantia em dinheiro ao tesouro.
Nosso objetivo como Assistente Social é considerado um campo de forças entre concepção, interesse, perspectivas e tradições, por isso, e recomendado entender cada processo dessa área e suas implicações.
2. O conceito básico de contribuições
O conceito básico das contribuições é a de assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e Assistência Social. A contribuição de política de seguridade social na área de previdência social, sob forma contributiva e de filiação obrigatória, concede vários benefícios (cobertura de riscos de doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e a família). Na área da saúde pública garante de forma gratuita a acesso a direitos como a vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção a família.
A constituição de 1988 incluiu a seguridade no título VIII, da ordem social, entre os artigos 194 a 204. A política de Assistência social, nos termos do artigo 202, destina-se a amparar, gratuitamente, aos menos