Atps
Pelo presente instrumento de contrato de constituição de Sociedade Empresaria na forma e tipo de sociedade limitada, Antonio de Araújo, brasileiro, maior, casado sob o regime parcial de bens, administrador de empresa, portador do RG nº. 1234321 - SSP/DF e CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua, Rui Barbosa nº. 30-Aeroporto CEP: 73850-000, na Cidade de Cristalina - GO , Isabela Martins de Araújo, portador do RG nº. 123.123 SSP/DF e CPF nº. 013.456.654-01, residente e domiciliado à Rua Goiás nº. 125 - Centro - CEP: 73850-000, na Cidade de Cristalina-GO,e João Martins, brasileiro, maior, administrador de empresa ,portador do RG 4342897 –SSP/DF e CPF: 908.456.901-23, residente e domiciliado à rua 02 nº. 25 – Centro CEP:73850-000 na cidade de Cristalina-GO, tem entre si justo e contratado constituição de uma Sociedade Empresaria mediante cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E SEDE.
A sociedade terá a denominação social de: LIMPEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Cristalina, Estado de Goiás com endereço: Rua Augusto Severo nº. 94 - sala 01 – Setor Central, na cidade de Cristalina-Go, CEP: 73850-000.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E PRAZO.
DO OBJETO
A sociedade tem por objetivo comercio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal.
DO PRAZO
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, começando a funcionar após a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico fornecida pela Agência Nacional de Aviação Civil e competente registro destes atos constitutivos na forma da Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL, SUA SUBSCRIÇÃO E
INTEGRALIZAÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CAPITAL.
O Capital social é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dividido em 100 (cem) quotas, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
O sócio Roberto Carlos subscreve 33.333,33 (Trinta e três mil trezentos e trinta e