ATPS
Curso de Pedagogia 1º Semestre
Trabalho de A.T.P.S.
Educação Escolar Políticas, Estrutura e Organização
São Paulo, Maio de 2014
Introdução A organização do sistema educacional segundo a Constituição Federal de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), direciona e divide responsabilidades entre a União, os estados e os municípios, o que se aplica ao financiamento e a manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades do ensino.
O orçamento é uma fase do planejamento, é a lei que orienta a execução dos planos e devem estar prevista todas as receitas e todas as despesas publicas, devem estar ainda prevista todas as fontes de receitas (impostos, transferências, salário educação entre outras), assim como as despesas (gasto com pessoal, material, serviços, obras, equipamentos e outras), obedecendo aos dispositivos da Lei Nº 4.320\1964 e as tabelas aprovadas por meio da Portaria do Ministério do Planejamento Orçamentário e Gestão.
Regime de Colaboração Financeira dos Entes Federados
A União organiza o sistema federal de ensino e dos territórios, financia as instituições de ensino público federal e exerce em matéria educacional função redistribuitiva e supletiva de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (Art. 211/10 redação dada pela Emenda Constitucional Nº 14, de 1996.).
Conforme o que estabelece a Emenda Constitucional nº14/1996 os mínimos estabelecidos devem ser utilizados no MDE, e é a LDB nos artigos 70 e 71 que define o que constitui ou não manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Constituição estabelece que a União deva usar 18% da receita resultante dos impostos no (MDE), após repasse aos estados e municípios, e 30% dos 18% deva aplicar na manutenção e