atps
POLO SOBRAL-CE – IEDUCARE
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ALUNOS:
ANTONIA ANDREA VASCONCELOS RA: 7985722191
MILLA CRISTIAN LIMA LINHARES RA: 411566
ROSANA SOUZA PEDROZA RA: 7926678069
TUTORA PRESENCIAL: Nárgila Loiola
DISCIPLINA: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.
POLO SOBRAL-CE - IEDUCARE
Sobral-ce 05 de maio 2014
1. Introdução Neste desafio, mostraremos a aprendizagem citados em síntese sobre cada assunto solicitado em Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas.
2. Desenvolvimento
3.
TRABALHO DE RELAÇOES SINDICAIS E NEGOCIAÇOES TRABALHISTAS
ETAPA2
PASSOS1 e passo 2
Modalidade de contratos de trabalho: Contrato de trabalho: “é o acordo tácito ou expresso, correspondente á relação de emprego (CLT, atr. 442)”. É o documento que vai disciplinar a prestação de serviços (jornada, salario, duração etc.), fazendo lei entre as partes. Quando da sua elaboração, às partes são livres para negociar todas as suas cláusulas, porém esta cláusula não podem contrariar as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes. Contrato por prazo indeterminado: Esta é a regra. O contrato que inicia em determinada data, porem não existe data pra o seu término é o contato por prazo indeterminado. Contrato por prazo determinado: É a exceção. Por prazo determinado é o contrato que já inicia com uma data prevista para terminar. Observa-se que esta cláusula deve ser ajustada expressamente entre as partes, pois como se trata de uma exceção, no caso de silencio, o contrato será considerado por prazo indeterminado (regras). Conforme dispões o art.443, § 2º da CLT, o contrato por prazo determinado só será valido em se tratando: - de serviço