ATPS
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargadora Elaine Vasconcelos, observa que os direitos assegurados na lei ordinária (CLT e outros textos correlatos) não são regras estanques e bastantes a garantir as necessidades da mulher no contexto das relações de trabalho. Segundo a presidente, a garantia maior está nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Na medida em que o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que 'homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição, Princípio da Isonomia derivado do super princípio da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1, inciso III da CF), as decisões devem se pautar na concretização das normas do direito constitucional.
As questões de gênero, ainda muito debatidas nos tribunais, em especial na Justiça do Trabalho, já estão se pautando por esta visão constitucionalista, para além das normas engessantes da lei ordinária. A questão de gênero vai muito além das questões trabalhistas. É uma concepção cultural, pontua.
Na opinião da desembargadora do TRT 10, Marcia Mazoni, o legislador considerou necessário dar tratamento diferenciado às mulheres em alguns aspectos. A maioria desses dispositivos da CLT, no entanto, também se aplica ao homem, em especial aquele que merece proteção