atps
Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º)
O princípio da capacidade contributiva estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Ao criar os impostos, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de cada contribuinte, permitindo com isso que seja realizada a justiça tributária ao não exigir imposto acima do suportável. O princípio da capacidade contributiva é realizado, por exemplo, no imposto de renda, onde existem alíquotas diferenciadas e se permitem várias deduções de acordo com a situação do contribuinte.
Em decorrência da estabilização da economia, a carga tributária brasileira cresceu.
Em face do crescimento ainda maior das despesas, persiste o déficit fiscal e, considerada a enorme demanda reprimida por serviços e investimentos públicos, o desequilíbrio potencial é grande e impede que o Estado brasileiro sirva satisfatoriamente à sociedade.
Atualmente a grande preocupação da população é a alta carga tributária, muitos discutem isso, mas também, aqueles que têm o dever de planejar a reforma tributária, de projetá-la e de aprová-la vão à mídia todos os dias para dizer que necessitamos de reforma tributária, mas na prática eles não querem nem saber, veja alguns exemplos noticiados na mídia:
Disse o senador Francisco Dornelles1:
O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) criticou em seu pronunciamento no plenário do Senado, a alta carga tributária no Brasil. E ressaltou a importância de cada consumidor saber quanto está pagando de imposto no ato da compra:
“Assim ele poderá exercer plenamente sua cidadania", destacou o senador. Dornelles