atps
GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS
ATPS 2º ETAPA
DIREITO EMPRESARIAL
NOME DOS ALUNOS (A):
Amanda Fiorito R.A: 6983284126 - 2° Semestre
Christye Nahara dos S. Silva RA: 6814004160 - 2° Semestre
Francislaine C. Martinelli RA: 7025525600 - 2° Semestre
Kelly Cristina Carvalho RA: 7022284052 - 2° Semestre
Milene C. P. Oliveira R.A:7028536669 - 2° Semestre
Suellen Karine Ramos R.A: 6687411833 - 2º Semestre
Flávia Almiron Nogueira R.A:7631720621 - 1º Semestre
PROFº: ALESSANDRA SANCHES
SANTA BARBARA D’ OESTE
Outubro/2013
SOCIEDADE LIMITADA SIMPLES
São entidades de personalidades jurídicas de direito privado, sendo assim suas finalidades são lucrativas, e por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sendo sujeitas à falência se identificando por uma denominação ou razão social sempre seguida da palavra “limitada” ou “LTDA” cujos seus atos constitutivos, são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, seu capital social é constituído por quotas que são divididas de formas iguais ou desiguais, cabendo uma ou a mais a cada sócio e a responsabilidade individual de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mesmo sendo que todos os sócios respondem pela integralização do capital social.
Procedimento de Constituição
Na sociedade simples o seu procedimento de constituição deve ser feito através de contrato particular ou escritura pública, contendo as cláusulas que estão no artigo 997 que são:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
d) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
e) as